Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE NORNEI SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA CRISTINA DOMINGUES ANDRADE - SP361982 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLEIDINEIA GONZALES - SP52047
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: GONZALES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Dê-se ciência ao exequente do pagamento do RPV, conforme extrato anexado aos autos. Com efeito, o valor está disponível/liberado para saque na agência bancária, restando desde já indeferido qualquer pedido de levantamento do valor por meio de alvará e/ou ofício de transferência bancária. Para o levantamento do valor junto à instituição financeira o interessado poderá simplesmente se dirigir ao banco e solicitar o levantamento ou o advogado dos autos, desde que, munido de procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação no feito, bem como munido de certidão de inteiro teor do presente feito. Havendo interesse na expedição da referida certidão, providencie o pagamento das custas no valor de R$ 8,00 (oito) reais. Após, retornem os autos na situação sobrestado em Secretaria a fim de aguardar o pagamento do PRC. Intimem-se. MARGARETE MORALES SIMAO MARTINEZ SACRISTAN Juíza Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001201-90.2018.4.03.6110