Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: RONALDO ANTONIO DE FREITAS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TALITA DOS SANTOS BRIAMONTE LOPES - SP347917 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RUTH APARECIDA BITTAR CENCI - SP77492 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA HADDAD DOS SANTOS - SP212868 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NELSON EDUARDO BITTAR CENCI - SP216306
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: NELSON CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000135-12.2017.4.03.6110 Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença em que a parte exequente pleiteou o pagamento de condenação referente a título executivo judicial formado nestes autos em decorrência de sentença transitada em julgado. Informado o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos e disponibilizada a liberação dos valores ao respectivo beneficiário (ID 574522057). Vieram os autos conclusos. É o que basta relatar. Decido. Considerando que houve a satisfação da obrigação, conforme comprovantes acostados aos autos, o processo deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se. Intime-se. Sorocaba/SP, data da assinatura eletrônica. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto