Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLODOMIRO DE JESUS COSTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIS MATHIAS DA SILVA - SP338090
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JANAINA BAPTISTA TENTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA BAPTISTA TENTE, EMERSON CHIBIAQUI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO JANAINA BAPTISTA TENTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANAINA BAPTISTA TENTE: JANAINA BAPTISTA TENTE - RS49607-A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO EMERSON CHIBIAQUI: EMERSON CHIBIAQUI - SP237072 DECISÃO Tendo em vista os documentos acostados aos autos e a manifestação do INSS HOMOLOGO o pedido de habilitação do inventariante RODNEY PEREIRA DA COSTA, CPF 633.246.608-15, ressalvando sua responsabilidade perante os demais herdeiros. Proceda a Secretaria às anotações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001293-61.2015.4.03.6110 Defiro o benefício da gratuidade da justiça. A fim de dar integral cumprimento à decisão de ID 311505534 intime-se o habilitando para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias: - documento de identidade com foto; - comprovante de regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas a ser obtido no site da Receita Federal. Com a vinda dos referidos documentos expeça-se o ofício requisitório (valor principal) nos termos da decisão de ID 311505534, observando-se que este deve ser cadastrado à ordem do juízo para posterior deliberação e destinação do valor principal à Comarca de Votorantim, com o devido desconto dos honorários contratuais à advogada Dra. Janaina Baptista Tente. Intimem-se e cumpra-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto