Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853, DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532
EXECUTADO: RACKEL DE CARVALHO E SOUZA S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001421-24.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de execução fiscal objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se. JUIZ FEDERAL