Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CELFINET (BRASIL) - CONSULTORIA EM TELECOMUNICACOES, LTDA. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA SARAIVA FILHO - SP323501-B SENTENÇA A exequente informa que as Certidões de Dívida Ativa que instruem esta execução foram extintas administrativamente, requerendo, por essa razão, a extinção do processo com base no artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Deste modo, a extinção administrativa do crédito tributário — seja por pagamento, cancelamento ou prescrição — importa na perda superveniente do interesse de agir da Fazenda Pública, o que impõe a extinção do processo.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009675-04.2016.4.03.6144
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6.830/80, c/c o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão do cancelamento administrativo das Certidões de Dívida Ativa e da consequente perda superveniente do objeto. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais. Em razão da manifestação da exequente, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto