Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000449-27.2005.403.6122 (2005.61.22.000449-2) - NERCY VIEIRA DA SILVA(SP192619 - LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP082923 - VILMA PACHECO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X NERCY VIEIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo.