Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA ANGELA FIGUEIREDO VIEIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS DE JESUS - RJ088141
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem para revogar o despacho anterior, considerando que não há obrigação de fazer a cumprir. Com efeito, nos termos da sentença, no que pertine ao pedido correspondente, restou declarada a falta de interesse processual. Nada mais sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012280-70.2020.4.03.6183