Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
06/08/2025, 14:32
Baixa Definitiva
15/03/2024, 12:54
Publicação
13/12/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J. A. BECHARA & CIA. LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MELIANE ROMANINI - SP360381, OCTAVIO ROMANINI - SP20881, ROBERTO LUIZ DA COSTA - SP352020
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ADAMANTINA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS - SP183819, ELIZANGELA PEREIRA CAMARGO BACETO - SP186542, LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR - SP219271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 S E N T E N Ç A O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do processo. Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO (art. 925 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquive-se. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002002-41.2007.4.03.6122
12/12/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. A. BECHARA & CIA. LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MELIANE ROMANINI - SP360381, OCTAVIO ROMANINI - SP20881, ROBERTO LUIZ DA COSTA - SP352020
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ADAMANTINA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS - SP183819, ELIZANGELA PEREIRA CAMARGO BACETO - SP186542, LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR - SP219271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 D E S P A C H O Ante os comprovantes de transferência acostados aos autos no id 301581180, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, à conclusão para extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002002-41.2007.4.03.6122
15/11/2023, 00:00
Mero expediente
13/11/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 07:39
Mero expediente
15/06/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. A. BECHARA & CIA. LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MELIANE ROMANINI - SP360381, OCTAVIO ROMANINI - SP20881, ROBERTO LUIZ DA COSTA - SP352020
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ADAMANTINA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS - SP183819, ELIZANGELA PEREIRA CAMARGO BACETO - SP186542, LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR - SP219271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 D E S P A C H O Ciência às partes da virtualização dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos a conclusão TUPÃ, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002002-41.2007.4.03.6122
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/12/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. A. BECHARA & CIA. LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MELIANE ROMANINI - SP360381, OCTAVIO ROMANINI - SP20881, ROBERTO LUIZ DA COSTA - SP352020
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ADAMANTINA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS - SP183819, ELIZANGELA PEREIRA CAMARGO BACETO - SP186542, LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR - SP219271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 D E S P A C H O Ante os comprovantes de transferência acostados aos autos no id 301581180, nada mais sendo requerido no prazo de 10 dias, à conclusão para extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002002-41.2007.4.03.6122
15/11/2023, 00:00
Mero expediente
13/11/2023, 16:16
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 07:39
Mero expediente
15/06/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: J. A. BECHARA & CIA. LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: MELIANE ROMANINI - SP360381, OCTAVIO ROMANINI - SP20881, ROBERTO LUIZ DA COSTA - SP352020
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ADAMANTINA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS - SP183819, ELIZANGELA PEREIRA CAMARGO BACETO - SP186542, LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR - SP219271 Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 D E S P A C H O Ciência às partes da virtualização dos autos para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos a conclusão TUPÃ, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002002-41.2007.4.03.6122
21/04/2023, 00:00
Mero expediente
19/04/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 14:01
Remessa (outros motivos)
08/03/2023, 08:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/03/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002002-41.2007.403.6122 (2007.61.22.002002-0) - J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME(SP020881 - OCTAVIO ROMANINI E SP360381 - MELIANE ROMANINI E SP352020 - ROBERTO LUIZ DA COSTA) X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP(SP219271 - LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR E SP186542 - ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO E SP183819 - CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP X J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP
De início, solicite-se informação à CEF acerca do cumprimento do Alvará de Levantamento n. 8563307 referente a conta n. 0362/005/86400620-9 e ao Alvará de Levantamento n. 8546445, referente ao saque parcial da conta 0362/005/00000557-6.
A Caixa Econômica Federal informa, através de e mail, que a conta 00000557-6 somente permite o levantamento total do montante ali depositado e requer a autorização para o levantamento integral e estorno da diferença entre R$ 49.704,11 e o existente na conta.
Informa, também, que no ofício de transferência originalmente encaminhado não consta determinação de atualização do crédito da prefeitura (R$49.704,11).
A conta 0362/005/00000557-6 engloba parte de valor referente ao crédito do exequente obtido pela procedência da ação (R$4.779,81 - Alvará 856445) e parte a ser restituído ao Município de Adamantina/SP (R$49.704,11 - ofício de transferência n. 14/2022).
Tecidos os esclarecimentos determino, caso o alvará de levantamento 8546445 tenha sido cumprido, o restante da conta 0362/005/00000557-6 pertence na integralidade ao Município de Adamantina/SP, fica a CEF autorizada a transferir o montante ali depositado sem a necessidade de estorno das diferenças, posto que mera atualização.
Na hipótese do alvará de levantamento 8546445 não ter sido cumprido, a CEF fica autorizada a transferir a totalidade dos valores constantes da conta 0362/005/00000557-6 para a conta informada pelo Município de Adamantina.
Para o estorno da diferença a CEF deverá atualizar o crédito do Município até a data da transferência e devolver o restante.
Cumprida a transferência, o saldo remanscente deverá ser comunicado ao Juízo para a expedição de novo alvará.
05/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 13:42
Mero expediente
20/07/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:10
Recebimento
10/05/2022, 18:10
Entrega em carga/vista
06/05/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002002-41.2007.403.6122 (2007.61.22.002002-0) - J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME(SP020881 - OCTAVIO ROMANINI E SP360381 - MELIANE ROMANINI E SP352020 - ROBERTO LUIZ DA COSTA) X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP(SP219271 - LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR E SP186542 - ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO E SP183819 - CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP X J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP
Intime-se a parte credora para retirada do alvará de levantamento em até 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento.
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENCA
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002002-41.2007.403.6122 (2007.61.22.002002-0) - J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME(SP020881 - OCTAVIO ROMANINI E SP360381 - MELIANE ROMANINI E SP352020 - ROBERTO LUIZ DA COSTA) X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP(SP219271 - LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR E SP186542 - ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO E SP183819 - CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA) X J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP X J.A. BECHARA & CIA. LTDA - ME X MUNICIPIO DE ADAMANTINA - SP
Vista às partes do cálculo da contadoria, pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) dias, iniciando-se pela parte autora.
10/09/2021, 00:00
Recebimento
08/09/2021, 15:14
Remessa (outros motivos)
01/09/2021, 14:12
Mero expediente
01/09/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 15:32
Publicação
18/12/2020, 14:53
Mero expediente
24/11/2020, 18:55
Conclusão (para julgamento)
29/10/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 17:02
Recebimento
01/10/2020, 15:01
Entrega em carga/vista
17/09/2020, 16:44
Mero expediente
20/02/2020, 17:19
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 11:13
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
13/02/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 18:27
Recebimento
12/11/2019, 15:58
Entrega em carga/vista
22/10/2019, 17:53
Mero expediente
11/09/2019, 13:20
Conclusão (para despacho)
06/09/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 13:35
Recebimento
30/08/2019, 16:08
Entrega em carga/vista
23/07/2019, 14:37
Mero expediente
05/06/2019, 18:34
Conclusão (para despacho)
28/03/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 13:11
Recebimento
12/03/2019, 18:02
Entrega em carga/vista
26/02/2019, 11:07
Mero expediente
09/02/2019, 11:37
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:43
Recebimento
24/01/2019, 11:51
Entrega em carga/vista
10/10/2018, 15:33
Mero expediente
24/08/2018, 12:36
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 19:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 14:23
Recebimento
27/06/2018, 12:23
Entrega em carga/vista
08/05/2018, 15:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)