Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RENATO PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, JADE KARINA DE SOUZA - SP413977, JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440
EXECUTADO: RENATA CRISTINA VIANNA BERNARDI Advogados do(a)
EXECUTADO: ALICIA SENA DA COSTA - SP446609, ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARAES - SP217398 S E N T E N Ç A Conforme comunicado nos autos (ID 319174693), a exequente, após o ajuizamento da ação, obteve a liquidação da dívida, razão pela qual pugnou pela extinção do feito nos termos do art. 924, II, CPC. Assim, com o pagamento do crédito exequendo, caracterizou-se a situação prevista no inciso II do artigo 924 do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001459-85.2022.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Sem condenação em honorários e custas. Providencie-se a baixa de eventuais constrições judiciais, bem como, recolham-se as precatórias, se o caso. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 9 de setembro de 2024.