Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO PACCES, MARIA DE LOURDES AGUIAR DE BARROS FONTES Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA DE SOUSA FERREIRA - SP187303, CAMILA JOHNSON CENTENO ANTOLINI - RS67434, LUCIANE DE MENEZES ADAO - SP222927, PATRICIA DOS SANTOS RECHE - SP201274
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186, ROMUALDO GALVAO DIAS - SP90576 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002602-36.2004.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Da documentação juntada aos autos, documento fl. 106 do PDF – ID. 111691669 e fl. 223 do PDF – ID. 111691669, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os valores depositados (fl. 106 do PDF – ID. 111691669 e fl. 223 do PDF – ID. 111691669) foram devidamente levantados pela exequente (fl. 183 do PDF – ID. 111691669 e ID. 314193496). Nada mais foi requerido pelas partes. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 18 de abril de 2024. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal