Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO - SP210750
EXECUTADO: DINIEPER INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO TEIXEIRA - SP138374 S E N T E N Ç A Sentenciados em inspeção (23 a 27/05/2022)
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5032199-71.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida à Caixa Econômica Federal. Da documentação juntada aos autos, IDs. 52146257 e 98421770, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor depositado nos autos foi colocado à disposição da parte exequente, conforme se verifica no ID. 246730651. Instada a se manifestar, nada mais foi requerido pela parte exequente. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.