Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, LIGIA NOLASCO - SP401817-A, TATIANE RODRIGUES DE MELO - MG140627
REU: CELSO BRADASCHIA S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5000839-08.2021.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
Vistos.
Trata-se de ação monitória entre as partes acima mencionadas. Após expedida carta de citação, sobreveio manifestação da CEF com pedido de desistência, diante da composição administrativa, onde cada parte arcou com seus honorários. É o relatório. DECIDO. Dispensada a concordância da parte ré, na medida em que não apresentou embargos monitórios. Isto posto, sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. CARAGUATATUBA, 16 de janeiro de 2023.