Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Via desta poderá servir de mandado de intimação/ofício. Bauru, na data da assinatura eletrônica. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO " (...) ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução." Bauru/SP, 17 de maio de 2024. DEISE CRISTINA DOS SANTOS GERALDI Supervisor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BAURU, 24 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319 / 2ª Vara Federal de Bauru SUCESSOR: EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA, JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Ante a notícia de depósito dos precatórios, à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal e os dados bancários indicados, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando que promova a transferência dos saldos das contas constantes dos IDs 311019909, 311019910 e 311019911 para as contas indicadas pelos beneficiários no ID 310986846, com dedução da alíquota de IRRF, por haver incidência, considerando o valor recebido e o número de meses referente aos rendimentos recebidos acumuladamente (113). Após notícia da transferência, ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO (Art. 11, da Resolução CJF 458/2017) Nos termos do art. 11, da Resolução CJF 458/2017, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) - ID 256655929, 256655930, 256655931 e 256655932. Bauru/SP, 13 de julho de 2022. ROGER COSTA DONATI Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Ante a concordância da parte exequente, ID 250118211, homologo os cálculos apresentados pelo executado no ID 250054422 e anexos, no importe de R$ 873.841,20, a título de principal e R$ 87.384,12, a título de honorários advocatícios. Pretendendo o destaque de honorários contratuais, providencie a advogada da parte exequente, no prazo de 05 dias, o contrato de honorários, ficando, desde já, ciente de que o valor principal será requisitado à ordem do Juízo, ficando o respectivo levantamento sujeito à transferência bancária, exclusivamente, em nome do beneficiário. Decorrido o prazo fixado, sem apresentação do contrato, requisite-se o valor homologado, expedindo-se: a. 03 (três) ofícios precatórios, em favor dos sucessores habilitados, JOSÉ CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 308.815.578-46, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA - CPF: 284.395.398-78 e EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA - CPF: 352.765.188-82, no valor de R$ 291.280,40 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta reais e quarenta centavos), cada um; b. 01 precatório, em favor da advogada, Maristela Pereira Ramos, OAB/SP nº 92.010, no importe de R$ 87.384,12 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), a título de honorários sucumbenciais. Todos os cálculos estão atualizados até 30/04/2022. Antes, porém, da transmissão dos ofícios, intimem-se as partes, nos termos do art. 11, da Resolução CJF 458/2017, acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios. Com a diligência, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Oportunamente, sobrestejam-se os autos até notícia de pagamento dos ofícios precatórios expedidos. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO " (...) Cálculo ID 250054422 e anexo -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319 intime-se a parte exequente. Havendo discordância, apresente a parte exequente os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que caso em que o INSS deverá ser intimado nos termos do artigo 535 do CPC." Int. Bauru/SP, 10 de maio de 2022. DEISE CRISTINA DOS SANTOS GERALDI Servidor
11/05/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Ante a concordância do INSS e a certidão de óbito anexada no ID 247063765, defiro a habilitação de JOSÉ CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 308.815.578-46; ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL MARTINS, CPF nº 284.395.398-78 e EMILENE CRISTINA OLIVEIRA DIOGO, CPF nº 352.765.188-82 como sucessores processuais de Georgina Pereira do Amaral, anotando-se no polo ativo da relação jurídica. Em prosseguimento, visando à celeridade, intime-se o réu/INSS a apresentar o valor das parcelas em atraso, no prazo de 60 dias. Com a diligência, intime-se a parte exequente. Havendo discordância, apresente a parte exequente os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que caso em que o INSS deverá ser intimado nos termos do artigo 535 do CPC Int. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Para fins de apreciar o pedido de habilitação formulado no ID 246028742, providencie o advogado constituído, no prazo de 15 dias, cópia da certidão de óbito da exequente, Georgina Pereira do Amaral. Após, retornem conclusos. Bauru, data infra. Rodrigo Antônio Calixto de Pina Gomes Mello Juiz Federal Substituto
28/03/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Considerando a notícia de falecimento do exequente (IDs 242557931 e 243085650), por ora, promova o patrono constituído, no prazo de 30 dias, a habilitação de eventuais sucessores, salientando-se que, tratando-se de crédito de natureza previdenciária, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago primeiramente aos seus dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte (Lei nº 8.213/91, arts. 16 e 112), e que, somente na falta deles, deve-se habilitar os sucessores civis, mas não necessitando, em qualquer caso, que tais créditos integrem processo de inventário ou arrolamento. Requerida a habilitação, ciência ao INSS para manifestação. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO " (...) ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução." Bauru/SP, 17 de maio de 2024. DEISE CRISTINA DOS SANTOS GERALDI Supervisor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
20/05/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. BAURU, 24 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319 / 2ª Vara Federal de Bauru SUCESSOR: EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA, JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Ante a notícia de depósito dos precatórios, à disposição do Juízo, na Caixa Econômica Federal e os dados bancários indicados, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando que promova a transferência dos saldos das contas constantes dos IDs 311019909, 311019910 e 311019911 para as contas indicadas pelos beneficiários no ID 310986846, com dedução da alíquota de IRRF, por haver incidência, considerando o valor recebido e o número de meses referente aos rendimentos recebidos acumuladamente (113). Após notícia da transferência, ciência à parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação da obrigação fixada no julgado exequendo, sendo o silêncio interpretado como concordância tácita, promovendo-se, na sequência, a conclusão para extinção da execução. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
11/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO (Art. 11, da Resolução CJF 458/2017) Nos termos do art. 11, da Resolução CJF 458/2017, ficam as partes intimadas para manifestação acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) - ID 256655929, 256655930, 256655931 e 256655932. Bauru/SP, 13 de julho de 2022. ROGER COSTA DONATI Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
14/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Ante a concordância da parte exequente, ID 250118211, homologo os cálculos apresentados pelo executado no ID 250054422 e anexos, no importe de R$ 873.841,20, a título de principal e R$ 87.384,12, a título de honorários advocatícios. Pretendendo o destaque de honorários contratuais, providencie a advogada da parte exequente, no prazo de 05 dias, o contrato de honorários, ficando, desde já, ciente de que o valor principal será requisitado à ordem do Juízo, ficando o respectivo levantamento sujeito à transferência bancária, exclusivamente, em nome do beneficiário. Decorrido o prazo fixado, sem apresentação do contrato, requisite-se o valor homologado, expedindo-se: a. 03 (três) ofícios precatórios, em favor dos sucessores habilitados, JOSÉ CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: 308.815.578-46, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA - CPF: 284.395.398-78 e EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA - CPF: 352.765.188-82, no valor de R$ 291.280,40 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta reais e quarenta centavos), cada um; b. 01 precatório, em favor da advogada, Maristela Pereira Ramos, OAB/SP nº 92.010, no importe de R$ 87.384,12 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), a título de honorários sucumbenciais. Todos os cálculos estão atualizados até 30/04/2022. Antes, porém, da transmissão dos ofícios, intimem-se as partes, nos termos do art. 11, da Resolução CJF 458/2017, acerca do inteiro teor dos ofícios requisitórios. Com a diligência, aguarde-se notícia do pagamento em Secretaria, devendo a parte interessada acompanhar o pagamento diretamente no site do TRF (http://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag). Oportunamente, sobrestejam-se os autos até notícia de pagamento dos ofícios precatórios expedidos. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
25/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL SUCESSOR: JOSE CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JUNIOR, ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL OLIVEIRA, EMILENE CRISTINA DO AMARAL OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO " (...) Cálculo ID 250054422 e anexo -
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319 intime-se a parte exequente. Havendo discordância, apresente a parte exequente os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que caso em que o INSS deverá ser intimado nos termos do artigo 535 do CPC." Int. Bauru/SP, 10 de maio de 2022. DEISE CRISTINA DOS SANTOS GERALDI Servidor
11/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Ante a concordância do INSS e a certidão de óbito anexada no ID 247063765, defiro a habilitação de JOSÉ CARLOS MODESTO DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF nº 308.815.578-46; ELIZANGELA APARECIDA DO AMARAL MARTINS, CPF nº 284.395.398-78 e EMILENE CRISTINA OLIVEIRA DIOGO, CPF nº 352.765.188-82 como sucessores processuais de Georgina Pereira do Amaral, anotando-se no polo ativo da relação jurídica. Em prosseguimento, visando à celeridade, intime-se o réu/INSS a apresentar o valor das parcelas em atraso, no prazo de 60 dias. Com a diligência, intime-se a parte exequente. Havendo discordância, apresente a parte exequente os cálculos de liquidação que entender correto, caso em que caso em que o INSS deverá ser intimado nos termos do artigo 535 do CPC Int. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Para fins de apreciar o pedido de habilitação formulado no ID 246028742, providencie o advogado constituído, no prazo de 15 dias, cópia da certidão de óbito da exequente, Georgina Pereira do Amaral. Após, retornem conclusos. Bauru, data infra. Rodrigo Antônio Calixto de Pina Gomes Mello Juiz Federal Substituto
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319
Vistos. Considerando a notícia de falecimento do exequente (IDs 242557931 e 243085650), por ora, promova o patrono constituído, no prazo de 30 dias, a habilitação de eventuais sucessores, salientando-se que, tratando-se de crédito de natureza previdenciária, o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago primeiramente aos seus dependentes previdenciários habilitados à pensão por morte (Lei nº 8.213/91, arts. 16 e 112), e que, somente na falta deles, deve-se habilitar os sucessores civis, mas não necessitando, em qualquer caso, que tais créditos integrem processo de inventário ou arrolamento. Requerida a habilitação, ciência ao INSS para manifestação. Bauru, data infra. Marcelo Freiberger Zandavali Juiz Federal
21/02/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/01/2022, 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 15:35
Trânsito em julgado
17/01/2022, 15:34
Expedida/certificada
10/11/2021, 13:57
Expedida/certificada (Decisão)
10/11/2021, 13:52
Recurso Especial
09/11/2021, 22:15
Remessa (outros motivos)
15/09/2021, 14:51
Remessa (outros motivos)
18/08/2021, 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2021, 12:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2021, 12:09
Publicação
12/07/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
APELANTE: ANA PAULA SANZOVO DE ALMEIDA PRADO - SP237446-N
APELADO: GEORGINA PEREIRA DO AMARAL Advogado do(a)
APELADO: MARISTELA PEREIRA RAMOS - SP92010-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0003524-26.2009.4.03.6319 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
Vistos.
Trata-se de restauração de autos do processo físico de registro n.º 0003524-26.2009.4.03.6319, que foi atingido pelo incêndio ocorrido nas dependências do prédio da Presidente Wilson em 30/11/2017 e que aguardavam suspensos ou sobrestados julgamento de casos paradigmas pelas Cortes Superiores de Justiça, abrangendo questões submetidas às sistemáticas dos recursos repetitivos e da repercussão geral. A Vice-Presidência desta Corte determinou a restauração de autos e, com fundamento nos arts. 712 e seguintes do Código de Processo Civil, o encaminhamento ao Juízo de origem, para início da restauração determinada, com posterior remessa ao correspondente Órgão Julgador deste Tribunal Regional da 3.ª Região para a continuidade do seu processamento e julgamento, nos termos do art. 303 do RITRF3R. Ambas as partes promoveram a juntada dos documentos de que dispunham, assim como o Ministério Público Federal. A Subsecretaria promoveu a juntada aos autos de cópias digitalizadas dos despachos, decisões, acórdãos, dos documentos do Sistema GEDPRO, bem como do andamento processual SIAPRO (“print”) dos autos extraviados. Citadas as partes para manifestação acerca da restauração, não houve impugnação. A Procuradoria Regional da República manifestou-se pelo prosseguimento do feito. É o relatório. Primeiramente, tendo em vista a ausência de impugnação quanto à restauração, reputo admissível, em interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil (arts. 1.º a 12 e art. 932, todos do Código de Processo Civil), com o fito de atender aos princípios da celeridade processual e da observância aos precedentes obrigatórios, a resolução do incidente monocraticamente, possibilidade essa contemplada na legislação processual civil em vigor e passível, ressalte-se, de controle colegiado por meio de agravo interno (art. 1.021 do Código de Processo Civil). Verifica-se que o incidente foi suficientemente instruído com cópia dos documentos concernentes aos autos originários, atingindo êxito a restauração em razão da colaboração das partes, do que é evidência a ausência de impugnação.
Ante o exposto, julgo restaurados os autos da ação de conhecimento originária, nos termos do art. 716 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, tendo em vista que as partes não deram causa ao sinistro (CPC, art. 718). Com o trânsito em julgado desta decisão, os presentes autos substituirão aqueles destruídos, devendo a Subsecretaria proceder às anotações pertinentes e remeter os autos à E. Vice-Presidência desta Corte, para os fins do art. 22, II, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Intimem-se. São Paulo, data registrada em sistema eletrônico. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora
09/07/2021, 00:00
Expedida/certificada (Decisão)
08/07/2021, 14:06
Procedência
07/07/2021, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2021, 16:30
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 18:41
Expedida/certificada
11/02/2021, 16:20
Publicação
21/01/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2021, 07:00
Expedida/certificada
11/01/2021, 16:17
Mero expediente
07/01/2021, 12:37
Recebimento
08/09/2020, 09:44
Remessa (outros motivos)
30/10/2019, 18:52
Recebimento
30/10/2019, 16:33
Recurso Especial repetitivo
22/03/2017, 17:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/03/2017, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2017, 17:10
Publicação
10/02/2017, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2017, 08:35
Recurso Extraordinário com repercussão geral
30/01/2017, 17:54
Recurso Especial repetitivo
30/01/2017, 17:54
Conclusão (para decisão)
27/01/2017, 13:28
Petição (Contra-razões)
26/01/2017, 11:18
Petição (Contra-razões)
26/01/2017, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2016, 08:34
Remessa (outros motivos)
09/11/2016, 17:32
Petição (Recurso extraordinário)
08/11/2016, 19:05
Petição (Recurso especial)
08/11/2016, 19:05
Publicação
06/09/2016, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2016, 08:34
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2016, 14:53
Julgado
22/08/2016, 14:53
Publicação
28/07/2016, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2016, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2016, 10:47
Inclusão em pauta
26/07/2016, 11:36
Conclusão (para julgamento)
19/07/2016, 18:25
Petição (Contra-razões)
18/07/2016, 18:08
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2016, 16:53
Publicação
01/04/2016, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2016, 08:40
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação