Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: LUIZ GONSAGA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005344-03.2009.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Nos termos da sentença de fls. 91/96 do ID 40940248, mantida pelo v. Acórdão de fls. 161/169/169 do ID 29340614, transitado em julgado, condenado o autor no pagamento de multa por litigância de má fé em sede de embargos de declaração (fls. 27/30 do ID 40940401). Com a baixa dos autos, iniciada a fase executiva, o INSS foi intimado para requerer o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 120 do ID 40940406). Decorrido o prazo, não houve manifestação do INSS (fl. 125 do ID 40940406), sendo determinada a remessa dos autos ao arquivo definitivo (fl. 126 do ID 40940406). O INSS juntou a petição de fls. 129/130 do ID 40940406, requerendo a intimação da parte autora e sua patrona para dar cumprimento voluntário ao pagamento das verbas de litigância de má-fé, no importe de RS 1.331,25. Pelo despacho de ID 57777254, intimada a parte executada para efetuar o pagamento dos valores devidos, devidamente atualizados, observando-se os dados bancários informados pelo INSS em ID 48764211, juntando aos autos o comprovante da operação efetuada, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, não houve manifestação da parte executada. Em consulta ao site da Receita Federal, verificado o falecimento do autor no ano de 2016 (ID 42096332). Decisão de ID 142099876, determinando a conclusão dos autos para prolação de sentença de extinção da execução, ante o óbito do executado LUIZ GONSAGA DO NASCIMENTO.
Ante o exposto, tendo em vista o óbito do executado e a natureza da condenação, verifico a existência de carência superveniente da ação, de forma que julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 24 de março de 2022.