Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: LOURIVAL DIAS GRILO JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CARVALHO - SP229461 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003425-76.2009.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Nos termos da sentença de fls. 63/68 do ID 29257138, mantida pelo v. Acórdão de fls. 139/166 do ID 29257138, transitado em julgado, condenado o autor no pagamento de multa por litigância de má fé em sede de embargos de declaração (fls. 187/190 do ID 29257138). Com a baixa dos autos, iniciada a fase executiva, o INSS foi intimado para requerer o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias (fl. 26 do ID 29257144). Petição do INSS de fls. 29/31 do ID 29257144, requerendo a intimação da parte autora e de seu advogado para que efetuar o depósito do montante devido, mediante a utilização da GRU. Despacho de ID 53433398, determinando a intimação do executado para efetuar o pagamento devido, observando-se os dados bancários informados pelo INSS, juntando aos autos o comprovante da operação efetuada. Decorrido o prazo, não houve manifestação do executado. Pelo despacho de ID 73716976, determinada intimação pessoal do executado, no endereço constante na inicial, para cumprir o determinado no despacho de ID 53433398, no prazo ali estabelecido. Devidamente intimado (ID 98185664), não houve manifestação do executado. Decisão de ID 150350732, determinando a intimação do I. Procurador do INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o quê de direito, ante o silêncio do executado. No silêncio, determinada a conclusão dos autos para sentença de extinção da execução. Decorrido o prazo, o INSS manteve-se silente. Com efeito, caracterizada a falta de interesse processual por parte do réu/exequente, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SÃO PAULO, 24 de março de 2022.