Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA RENILDES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIO ROBERTO MOREIRA - SP187513
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: FERNANDA MAGNUS SALVAGNI - SP277746-B, LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI - SP108257, SONIA MARIA BERTONCINI - SP142534 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000083-75.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Diante da transferência dos valores devidos à parte exequente e dos referentes aos honorários advocatícios (Id 254042160), bem como comprovada a apropriação dos valores remanescentes pela CEF (Id 329609872), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução/cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do artigo 924 c/c o artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente