Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: TRANSROMANO TRANSPORTADORA LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SARAIVA AMBROSIO - SP269667 S E N T E N Ç A O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Julgo EXTINTO o processo (art. 925 do CPC). Ficam livres de constrição as penhoras/restrições eventualmente efetivadas neste feito. Após, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente do recolhimento de custas, uma vez que o valor destas não atinge o mínimo exigido para fins de inscrição na Dívida Ativa da União. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000474-90.2021.4.03.6122