Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS N S APARECIDA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PABLO SANTA ROSA - SP196718 SENTENÇA
Sentença Extinção Fiscal - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0014304-39.2011.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco Vistos
Trata-se de execução fiscal cujo processamento encontrava-se sobrestado por tempo superior ao prazo de prescrição legalmente estabelecido. Em vista de tal circunstância, foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção fundado no reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em cobro. É o relatório. Passo a decidir, fundamentando. Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice denunciado a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito objeto da presente demanda, pressupõe-se, em caráter absoluto, o desaparecimento do vínculo obrigacional que ligava as partes. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Toma-se como levantada eventual constrição, se houver, ficando o respectivo depositário liberado de seu encargo. Publique-se e, decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Registre-se. Cumpra-se. OSASCO/SP, 16 de setembro de 2022.