Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
APELANTE: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525-A
APELADO: MARIA APARECIDA GIBIN SALVADOR ADVOGADO do(a)
APELADO: CLAYTON JOSE MUSSI - SP223319 DECISÃO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou por e-mail proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 379645634, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. DECIDO. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento, na conta informada pela parte autora (ID 379645634), no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência Condomínio Cetenco Plaza - Torre Sul, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0009152-69.2008.4.03.6112 RELATOR: ANDRE CUSTODIO NEKATSCHALOW