Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA CARRILHO DE JESUS, WILSON ROBERTO CARRILHO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ISAAC FERREIRA TELES - SP324917 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAIRA ELIZABETH FERREIRA TELES - SP294074 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO DEPIRO - SP103114
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em atenção à petição apresentada no id 576646694, verifica-se que a insurgência decorre de aparente equívoco na compreensão quanto aos valores requisitados e já disponibilizados nos autos. Cumpre esclarecer, inicialmente, que a requisição de pequeno valor referente à verba honorária sucumbencial, a qual abrange o montante global devido a tal título na presente execução, já foi devidamente quitada, conforme comprovante constante do id 546952555, encontrando-se o respectivo valor regularmente disponibilizado para levantamento. No que se refere aos créditos dos exequentes, constata-se que foram expedidas requisições autônomas, com o devido destaque dos honorários contratuais, nos termos requeridos. Nesse contexto, registra-se que a RPV em favor de WILSON ROBERTO CARRILHO, já contemplando o destaque dos honorários contratuais, foi devidamente paga e encontra-se liberada para levantamento, conforme se extrai do comprovante juntado sob o id 574362913. Por fim, quanto à alegada discrepância entre os valores disponibilizados a título de honorários contratuais em relação aos beneficiários WILSON ROBERTO CARRILHO e MARIA APARECIDA CARRILHO DE JESUS, verifica-se que tal diferença decorre unicamente da distinção nas datas de disponibilização dos respectivos pagamentos, não havendo qualquer irregularidade. Com efeito, o pagamento referente a MARIA APARECIDA CARRILHO DE JESUS foi disponibilizado em 27/01/2026 (id 546951811), ao passo que o pagamento relativo a WILSON ROBERTO CARRILHO ocorreu em 25/03/2026 (id 574362913), circunstância suficiente a justificar eventual variação observada.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005911-80.2018.4.03.6102 SUCEDIDO: LUIZ CARLOS CARRILHO
Diante do exposto, restam prestados os esclarecimentos pertinentes, inexistindo providências adicionais a serem adotadas por este Juízo no ponto. Venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se.