Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA - SP152968 SUCESSOR: CELSO MANOEL ARCA, VERA ALICE ARCA GIRALDI SUCEDIDO: MANOEL ARCA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ALBINO RIBAS DE ANDRADE - SP120830 TERCEIRO
INTERESSADO: MANOEL ARCA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MANOEL ARCA: ALBINO RIBAS DE ANDRADE - SP120830 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Avaré Largo São João, 60, Centro, Avaré - SP - CEP: 18700-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000626-77.2013.4.03.6132
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face dos sucessores de MANOEL ARCA, visando ao ressarcimento de valores recebidos indevidamente. Em prosseguimento da marcha processual, a decisão de id. 415127251 determinou a implantação de descontos mensais correspondentes a 15% (quinze por cento) dos benefícios previdenciários percebidos pelos sucessores CELSO MANOEL ARCA e VERA ALICE ARCA GIRALDI, em deferimento ao postulado pelo INSS, em seu petitório de id. 373037743. Conforme se depreende dos autos, a documentação comprobatória anexada aos autos pela CEABDJ, junto aos ids. 576638495 e 576638497, demonstram a existência de consignação ativa do tipo "Débito com INSS", em ambos os benefícios, na modalidade de desconto percentual, evidenciando o cumprimento da obrigação de fazer determinada por este Juízo. Assim, dou por cumprida a obrigação de fazer estabelecida na decisão supra referida. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento da presente execução. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Avaré, data da assinatura eletrônica. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal