Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: ROSANGELA MIRANDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: OSVALDO BRETAS SOARES FILHO - SP42609 DECISÃO Considerando-se o reconhecimento de Repercussão Geral para o Tema 1.302 do STF ("Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; XIII; XXXVI; LIII; 133; e 149 da Constituição Federal, se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns"), e o pedido formulado pela exequente, promova-se o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, até que sobrevenha provocação das partes noticiando decisão do tema, quando, então, deverão os autos tornar conclusos para decisão. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5024189-38.2018.4.03.6100