Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FLORA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: TIAGO LUVISON CARVALHO - SP208831, GUILHERME DE CAMARGO MEDELO - SP377285, FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA - SP129374 DECISÃO ID 241242851 - Suspendo o curso da execução nos termos do artigo 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 ano. Aguarde-se, sobrestado, o decurso do prazo. Findo o prazo de suspensão, sem que haja qualquer requerimento da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002681-06.2018.4.03.6110