Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO ALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Ante a concordância manifestada pelo INSS (ID 457229701), homologo os cálculos elaborados pela parte credora (ID 371144614) em relação aos honorários sucumbenciais. Fixo o valor da execução em R$ 26.917,60 (honorários advocatícios de sucumbência), devidos em janeiro de 2025. 2. Expeça-se ofício para solicitação do pagamento, nos termos do art. 9º da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, com base nos cálculos referidos no item "1", supra. 3. Cumpra-se o item "2" da decisão ID 364816990, expedindo-se a requisição de pagamento referente ao principal, com o pretendido destaque dos honorários contratuais a favor de Advocacia Valera, CNPJ nº. 07.502.069/0001-62, como já deferido no ID 450888076. Aguardem-se os pagamentos no arquivo. 5. Comprovados os pagamentos, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfatividade do crédito exequendo, ressaltando que o seu silêncio ensejará a extinção da execução pelo pagamento. 6. Intimem-se. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002642-72.2019.4.03.6110