Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TBA - TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO PALLARETTI CALCINI - SP197072 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000754-87.2022.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos. Dê-se vista à exequente, a fim de que se manifeste sobre a notícia de parcelamento do débito (ID n. 318560057 e anexo). Caso haja a confirmação, pela exequente, de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente, inclusive para eventuais diligências administrativas, não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a cargo da exequente. Intimem-se e cumpra-se.