Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESPACO MAIS DIGITAL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - EPP, GUILHERME IARED FERNANDES MANZINI, MARINA FERNANDES VASCONCELLOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO - SP208019 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO - SP208019 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO - SP208019 SENTENÇA TIPO C SENTENÇA
2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007868-25.2018.4.03.6100
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente pretendia compelir a parte executada ao pagamento de valores inadimplidos decorrente de contrato entabulado entre as partes. A parte executada foi citada sem a realização de penhora e/ou bloqueio de bens. A exequente requereu a desistência da ação. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Decido. O pleito de desistência formulado pela exequente há de ser atendido. Assim, homologo por sentença o pedido de desistência formulado e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar a condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade de praxe. P.R.I. São Paulo, data registrada em sistema.