Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELCIO ANDREI SURIAN Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME - SP103039
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Dê-se ciência as partes do depósito, nos termos do §1º do artigo 49 da Resolução n. 822/2023 do CJF, que os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente. Na mesma oportunidade, ficam intimadas a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. 2. Após a comprovação do respectivo saque que deverá ser realizada, a princípio, pela parte exequente e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ARARAQUARA, 18 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005507-65.2015.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara