Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA PARRINI - SP251276, SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Noticiado o cumprimento da obrigação. Intimado, o exequente quedou-se inerte, o que faz presumir satisfeita a obrigação Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Registre-se. Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002914-53.2011.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos