Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO OTAVIO PAIXAO BRANCO - SP245526
EXECUTADO: SENAP DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 S E N T E N Ç A Petição ID. 160658993 e ID. 258662947: O pedido de desistência não encontra óbice quanto à sua homologação. Ao fio do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito em tela, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex legis. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se autos, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Guarulhos(SP), data registrada em sistema.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0027623-19.2001.4.03.6100 / 6ª Vara Federal de Guarulhos