Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIUS FLAVIUS MORAIS MAGLIANO - SP216209
EXECUTADO: ANDRE LUIZ XAVIER MERGULHAO RENDAS Advogados do(a)
EXECUTADO: ALDEMIR FERREIRA DE PAULA AUGUSTO - PE20301, CELSO LUIZ DE OLIVEIRA - SP77977 D E S P A C H O Foram consultados os sistemas disponíveis para localização de bens penhoráveis do executado, obtendo-se resultado negativo no Sisbajud, Renajud e Infojud. Intimada, a exequente requereu a realização de “penhora online” de ativos e bens de titularidade empresário individual André Luiz Xavier Mergulhão (CPF 061.316.564-01). Seis automóveis tiveram a transferência de propriedade bloqueada e menos de dois mil reais bloqueados pelo Sisbajud. O executado apresentou exceção de pré-executividade na qual foi indeferido o pedido de liberação dos valores bloqueados. Desta decisão foi interposto agravo de instrumento que deferiu a tutela para a imediata liberação dos ativos financeiros e de bens de titularidade do Executado. Decisão. 1. Proceda a Secretaria à liberação do valor bloqueado em ID 279828580, bem como ao levantamento da restrição de transferência lançada sobre os veículos localizados por meio do sistema Renajud. (ID 279828579). 2. Após,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5006029-28.2019.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.