Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO
EXECUTADO: KLETIANA NERES DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THAYNARA ALINE DE SOUZA SILVA - SP386515 DECISÃO A exequente veio aos autos requerendo "o levantamento dos valores mantidos em conta judicial mediante transferência" para conta de sua titularidade (ID 358080990). Pela decisão do ID 314754871, foi determinada a liberação dos ativos financeiros indisponibilizados e o arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, nos termos do §2.º do art. 8.º da Lei n. 12.514/2011. O sistema registrou ciência da exequente da decisão supra citada em 01.04.2024, com final do prazo para eventual manifestação em 14.05.2024. Ultrapassado o lapso assinalado, operou-se a preclusão consumativa quanto à possibilidade de insurgência da exequente em face do decidido.
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000122-53.2017.4.03.6129
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, porquanto a matéria encontra-se preclusa e não há hipótese legal que autorize a revisão ou modificação da decisão já estabilizada. Retorne-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do determinado na decisão do ID 314754871. Int. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal