Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: DROGA EX LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE DELLA COLETTA - SP153883, RICARDO CESAR DOSSO - SP184476, ROSANGELA MELO DE PAULA - SP314432 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003801-79.2021.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba Recebo a conclusão nesta data.
Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em 24/05/2021, para cobrança de créditos insertos nas certidões de dívida ativa acostadas às fls. 02/07 do ID 54155403. Manifestação da executada ao ID 91434530. Juntou comprovante de depósito judicial ao ID 91434922. Conversão de valores em renda a favor do exequente ao ID 319680151. Entrementes, o exequente noticia ao ID 321746881 o pagamento total do débito, requerendo, assim, a extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Tendo em vista o pagamento total da dívida, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Do exposto, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.