Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEDRO CLAUDIO ERNANDES Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA - SP258351
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002593-92.2009.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Pedro Claudio Ernandes em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O crédito foi integralmente satisfeito (id 311202978). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Determino ainda ao patrono da causa que informe ao exequente a disponibilização do valor requisitado. Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos eletrônicos. Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 20 de fevereiro de 2024. ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal Substituta