Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO MOREIRA LIMA - SP201316
EXECUTADO: ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: APARECIDA GISLAINE DA SILVA HEREDIA - SP183304 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001767-16.2016.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, os valores da execução foram devidamente pagos, de acordo com o julgado. Instado, o exequente a informar quanto à satisfação de seu crédito, este quedou-se silente. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe, dando-se cumprimento ao artigo 266, parágrafo único do Provimento CORE nº 01/2020. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal