Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO ORONDJIAN - MS5314 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA - MS6389 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCINE APARECIDA GARCIA FREITAS - MS11512
EXECUTADO: GIOVANI ANDRE GALLERANI DESPACHO Verifica-se, no caso dos autos, a realização de penhora financeira por meio do sistema SISBAJUD (ID 325567197 e anexos). O exequente foi intimado a fornecer o endereço atualizado da executada, porém permaneceu inerte, inviabilizando a regular intimação da parte adversa acerca da constrição e do prazo para oposição de embargos à execução fiscal. Ressalte-se que a ausência de intimação do executado compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, impedindo o regular prosseguimento dos atos expropriatórios, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80. Diante da inércia do exequente, cumpra-se a parte final do despacho de ID 279502736, nos termos do art. 40 da LEF.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0013799-84.2010.4.03.6000 Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores constritos, considerando a impossibilidade de manutenção indefinida da constrição sem a devida regularização processual, a fim de evitar violação ao devido processo legal e à menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC). Nesse caso, proceda a Secretaria às diligências necessárias junto ao sistema SISBAJUD (ou outro sistema disponível), a fim de viabilizar a devolução dos valores constritos à parte executada, adotando-se as medidas operacionais pertinentes. Cumpra-se Campo Grande/MS, data e assinatura digitais. RODRIGO VASLIN DINIZ Juiz Federal Substituto