Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: AUTO POSTO PRAIA DE SAO LOURENCO LTDA - ME, JOSE ROBERTO D ELIA SAMPAIO DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA SOBRINHO Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE LEANDRO DA SILVA - SP318995 S E N T E N Ç A "C"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000727-40.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a autora CEF informou a celebração de acordo entre as partes (id 145296270), devendo o processo ser extinto. Patente a falta de interesse superveniente em relação à prestação jurisdicional, a demanda deve ser extinta sem resolução de mérito, uma vez que inexistentes documentos que demonstrem os termos em que foi celebrado o aludido acordo extrajudicial, inviabilizando-se, portanto, a sua homologação. Em face do exposto, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VI c/c o art. 925, todos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento dos bloqueios realizados pelos sistemas BACENJUD (id 31120428) e RANAJUD (id 55650638). Custas ex lege. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Cumpra-se. Santos/SP,datado e assinado digitalmente. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal