Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSA CARDOSO HERNANDES, LEOMIL HERNANDES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEUZA PEREIRA DE SOUZA - SP102799
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: LEOMIL HERNANDES REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LEOMIL HERNANDES: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, NEUZA PEREIRA DE SOUZA - SP102799 SENTENÇA Com a sentença definitiva, o credor pediu o cumprimento do julgado e apresentou os cálculos. O débito foi pago e a quantia já foi sacada pelo interessado. É o relatório. Decido. Com o pagamento da dívida, deve-se extinguir o processo.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001161-38.2000.4.03.6107
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme o art. 513 c/c art. 924, II, ambos do CPC. 1. Certifique o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer. 2. Se as partes nada mais requererem, arquive os autos, com baixa na distribuição. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal