Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: WALTER GONCALVES DE SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: REGINA XAVIER DE SOUZA CRETELLA - SP336814, ROBERTO SOARES CRETELA - SP349751
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Aderindo à orientação jurisprudencial do C. STJ ao julgar o RESP de nº 1.869.867/SC, revejo decisão anterior para manter a suspensão do feito até o julgamento final dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão do IRDR 5022820-39-2019.4.03.0000, evitando não só sejam manejados recursos para obstar a formação da coisa julgada, mas a homogeneização das decisões judiciais em casos semelhantes, a segurança jurídica e a isonomia de tratamento aos jurisdicionados. Int. SANTOS, 1 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008496-56.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Federal de Santos