Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE M GERAIS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA - MG75359 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE GERALDO RIBAS - MG15817 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: REGIANE REIS DE CARVALHO - MG72777 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIA DIANA SILVEIRA VAZ - MG135661
EXECUTADO: JOSE MANOEL CARDOSO GONCALVES DECISÃO Na esteira do requerimento, requisito, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bloqueio de valores existentes em nome do(a)(s) Executado(a)(s), devendo incidir em contas correntes e em quaisquer espécies de aplicação financeira suas, observando-se que os valores inexpressivos deverão ser prontamente desbloqueados, também através daquele sistema (OBS.: UTILIZAR CNPJ RAIZ, se caso). Entendo que a ferramenta do Sisbajud requerida ("Teimosinha") inviabiliza a sobrevivência de qualquer empresa ou pessoa física. Deferi-la equivaleria a um bloqueio total das contas bancárias do(a) Executado(a) por um mês, o que é medida, a meu ver, deveras desproporcional e que atenta contra o princípio da menor onerosidade. Em havendo respostas positivas, deverá o numerário ser imediatamente transferido para a CEF, agência 3970, através do referido sistema, até o limite do crédito fiscal em cobrança. Determinada eletronicamente a transferência do valor, resta consumada a penhora, devendo a secretaria adotar as providências necessárias para intimação do(a)(s) Executado(a)(s) acerca da constrição e eventual prazo para embargos. Feita a intimação e não havendo manifestação do(a)(s) Executado(a)(s) e/ou decorrido in albis eventual prazo de embargos, dê-se vista ao(à) Exequente para que forneça os dados necessários para transferência do valor penhorado, no prazo de 15 dias. Se negativo o bloqueio de numerário, suspendo o andamento do presente feito, nos termos do art. 40 e seus parágrafos, da Lei nº 6.830/80, até ulterior provocação da Exequente, ficando os autos arquivados, sem baixa na distribuição, observando-se o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (art. 1.036 e seguintes do CPC), no RESP nº 1.340.553-RS. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001265-17.2016.4.03.6124