Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988
EXECUTADO: PANCHO VILLA MEXICAN FOOD EIRELI - ME, WANDERLEY JULIANO, THIAGO PINTO XAVIER Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR PINTO XAVIER - SP371681 Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR PINTO XAVIER - SP371681 Advogado do(a)
EXECUTADO: CESAR PINTO XAVIER - SP371681 S E N T E N Ç A Tendo em vista a manifestação da exequente informando a satisfação do débito pela executada, julgo extinto o presente feito, nos termos dos artigos 924, II c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. No mais, diante da manifestação da executada, proceda a secretaria com o cancelamento das constrições efetuadas nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 11 de março de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5023516-79.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo