Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESTAPOSTES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, AILTON LOPES, ISABEL LOBAO LOPES Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIELA JOSIANE CORREA VACILOTTO - SP267634 D E S P A C H O 1
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0033568-56.2006.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente e determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de AILTON LOPES - CPF: 013.042.868-00 e ISABEL LOBAO LOPES - CPF: 126.499.178-90, por meio do sistema SisbaJud, até o valor de R$ 4.070,931.61. Decorrido o prazo de 5 dias sem sua manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, com a transferência dos valores bloqueados para conta à ordem deste juízo, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC). 2 Sendo a quantia irrisória, proceda-se o seu desbloqueio. 3 Sendo positivo o resultado da ordem, por ter sido o executado citado por edital, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por meio da qual será também intimada a parte executada acerca da penhora realizada nestes autos. 4 Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução ou verificada a inexistência ou insuficiência de valores bloqueados, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intimem-se, inclusive a DPU se for o caso. São Paulo, 15 de julho de 2022.