Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSIBERTO MARTINS DE LIMA - MS5518
EXECUTADO: BRACAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: WALDEMIR RONALDO CORREA - MS10680-B, INGINACIS MIRANDA SIMAOZINHO - PR19340 D E S P A C H O (I)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010704-90.2003.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Defiro o pedido do credor (ID 246834338). Expeça-se o necessário para a penhora no rosto dos autos n. 0000135-16.1992.4.03.6000 (mandado de segurança em trâmite perante a 4ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Campo Grande – MS), bem como dos autos n. 0090393-20.1998.403.0000 (ação rescisória que se encontra em sede recursal junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região), a incidir sobre os valores depositados pela executada (BRACAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 00.983.304/0001-16) naqueles feitos. Assim, penhore-se nos termos acima descritos e até o limite do crédito indicado pelo credor (R$ 5.899.196,47: conforme CDA’s 13.7.02.000760-06 e 13.6.02.002194-97: valor atualizado até março/2022: ID’s 246834341 e 246834342). Serve o presente como mandado/ofício. (II) ANTES, CONTUDO, considerando a reunião deste feito e a necessidade de concentração das manifestações das partes e do Juízo no executivo fiscal apenso de n. 0003322-22.1998.4.03.6000 (cfr. certidão de f. 24 do ID 245135911), determino o que segue: a) associem-se os autos; b) traslade-se cópia da petição da União e documentos anexos ao ID 246834330, assim como do presente despacho, para a execução principal n. 0003322-22.1998.4.03.6000, a fim de que a penhora ora deferida seja cumprida naquele feito; c) após, promova-se o sobrestamento desta execução n. 0010704-90.2003.4.03.6000 junto ao sistema processual. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.