Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO DO CARMO FERNANDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO GOMES BANDEIRA - MS14256
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Extingo a presente ação de cumprimento de sentença que JOAO DO CARMO FERNANDES DA SILVA e seu advogado moveram em face da União; bem como a que a União moveu em face de JOAO DO CARMO FERNANDES DA SILVA (honorários sucumbenciais referente à Impugnação ao Cumprimento de Sentenaça), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Tendo em vista que já houve levantamento dos valores depositados a título de RPV e Precatório, oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. Campo Grande/MS, data e assinatura conforme certificado eletrônico.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003090-14.2015.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande