Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, SONIA COIMBRA - SP85931, HENRIQUE CHAGAS - SP113107, JOAO AUGUSTO CASSETTARI - SP83860
EXECUTADO: JOSE ANTONIO BRUNO ARACATUBA, JOSE ANTONIO BRUNO, DOMINGOS BRUNO SOBRINHO Advogados do(a)
EXECUTADO: FULVIO LEANDRO BRUNO - SP394833, CARINA DE OLIVEIRA - SP249507 Advogados do(a)
EXECUTADO: FULVIO LEANDRO BRUNO - SP394833, CARINA DE OLIVEIRA - SP249507 Advogados do(a)
EXECUTADO: FULVIO LEANDRO BRUNO - SP394833, CARINA DE OLIVEIRA - SP249507 D E C I S Ã O Verifico que conforme esclarecido pelo Banco Bradesco S/A (ID 23198805), embora não conste do extrato de ID 23198805 (fls. 106/108), foram bloqueados os valores de R$ 281,85 e R$ 2.345,61 da mesma conta do executado. Consta do ofício do Bradesco que o bloqueio se refere AO MESMO PROCESSO em que foi desbloqueado o valor de R$ 2.709,60. Deste modo, não há dúvidas de que se trata de alguma inconsistência no sistema de bloqueio. Assim, dissipadas as dúvidas relativas à existência de valores ainda bloqueados nestes autos, determino o seu levantamento. Caso não seja possível por meio do SISBAJUD (utilizando-se o número de protocolo de ID 242314963), faça-se por meio de ofício a ser encaminhado via Central de Mandados. Cópia desta decisão servirá de ofício. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Araçatuba, data no sistema.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0803329-53.1995.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba