Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO - SP272136 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JADE KARINA DE SOUZA - SP413977 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168
EXECUTADO: UMBERTO JOSE EUGELMI CALCADOS LTDA - EPP, UMBERTO JOSE EUGELMI, ELEANDRO CARMO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO HENRIQUE STABILE - SP251594 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TIAGO DA SILVA ARIEL - SP442495 DESPACHO Petição ID 439124891:
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000954-55.2017.4.03.6107 indefiro a reutilização do convênio Sisbajud, já efetivado no ID 356186269, por não caber a repetição de providências, sem o mínimo de lastro no sentido de que dessa vez haverá sucesso, sob pena de se eternizar a demanda. Determino a suspensão do curso da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo sobrestado, de acordo com o art. 921, III, do CPC, e, após um ano (período de suspensão), persistindo a inércia, os autos serão considerados automaticamente ARQUIVADOS. Estando os autos arquivados e eventualmente decorrido o prazo prescricional, fica, desde já, autorizado o seu desarquivamento com a imediata vista à exequente para se manifestar quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo preclusivo de 15 dias (artigo 921, § 5º do CPC). Publique-se. Cumpra-se.