Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL BARROSO FONTELLES - RJ119910-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-B
EXECUTADO: VISPAN PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WELLINGTON APARECIDO AUGUSTO - SP431775 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI - SP374498 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATHEUS FERNANDES JAMBEIRO DE OLIVEIRA - SP436508 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ MOREIRA SERRANO CANAVER - SP467620 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VITOR VIEIRA AGRELLA - SP440549 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001043-41.2018.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, procedendo-se ao levantamento de eventual constrição judicial. Publique-se. Intime-se. Via desta poderá servir de mandado de intimação/ofício. Bauru, na data da assinatura eletrônica. RAQUEL ALICE ZILLI CAVALCANTE Juíza Federal