Procedimento Comum CívelRMI cuja salário-de-benefício supera menor valor tetoRMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARION SILVEIRA
OAB/SP 307042•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
15/01/2025, 19:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: KENHITI NAKASHIMA Advogado do(a)
APELANTE: MARION SILVEIRA REGO - SP307042-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Considerando o disposto nos artigos 982, parágrafo 5º e 987 e o decidido no pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.869.867/SC deverá o feito ficar suspenso até a certificação da não interposição de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário no IR N. 5022820-39.2019.4.03.0000. Ciência às partes. São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5005664-84.2017.4.03.6183 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS
10/01/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
23/05/2019, 14:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2019 23:59:59.
24/04/2019, 03:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
08/03/2019, 11:31
Publicado Despacho em 07/03/2019.
07/03/2019, 00:35
Disponibilizado no DJE no dia útil anterior à publicação
02/03/2019, 00:33
Expedição de Outros documentos.
28/02/2019, 12:27
Expedição de Outros documentos.
28/02/2019, 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
28/02/2019, 12:27
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2019, 15:04
Conclusos para despacho
25/02/2019, 17:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2019 23:59:59.