Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004010-48.2008.403.6318 - LUIZ DONIZETE NOEL(SP074491 - JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO E SP255758 - JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 898 - ELIANA GONCALVES SILVEIRA) X LUIZ DONIZETE NOEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública processada nos termos dos artigos 534 e seguintes do CPC, cujo título executivo judicial é julgado em que se reconheceu a obrigação de o INSS pagar diferença de benefício previdenciário e honorários de advogado.Após impugnação parcial do INSS à conta exequenda inicial, a quantia devida foi definida na decisão de fl. 262. Os Ofícios Requisitórios foram expedidos (fls. 291-292) e os valores requisitados foram disponibilizados pelo TRF da 3ª Região (fls. 293 e 296).Ao cabo, os valores disponibilizados pelo TRF da 3ª Região foram levantados pelos titulares dos créditos (extratos de fls. 333), inclusive a verba honorária fixada em favor da representação judicial do INSS na decisão de fl. 262 (fl. 324).Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.