Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KEY GRAVURAS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, FLAVIO COUTINHO JUNIOR, SERGIO LUIS COUTINHO, JOAO WAGNER COUTINHO D E S P A C H O - O F Í C I O Em que pese este Juízo ter determinado o levantamento das indisponibilidades dos imóveis, em razão da sentença que reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente (id 150066599), bem como ter providenciado o cancelamento no Sistema Eletrônico Central Nacional de Indisponibilidades, verifica-se que a ordem não foi cumprida pelo Cartório de Registros de Imóveis da Praia Grande (id 354837611) Assim sendo, oficie-se o CRI - Praia Grande - SP requisitando o cancelamento das indisponibilidades gravadas nas matrículas 16.273 e 16.274. Saliento que os emolumentos pelo(s) ato(s) a ser(em) praticado(s) seriam devidos pela União Federal no âmbito de execução fiscal, de modo que incide a isenção prevista nos artigos 7º, IV, e 39 da Lei n. 6.830/80, bem como no art. 1º do DL n. 1.537/77, este último já julgado recepcionado pela Constituição de 1988 conforme decisão do STF na ADPF n. 194 (Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 09-10-2020 PUBLIC 13-10-2020). Assim sendo, o cancelamento da averbação das indisponibilidades supra mencionadas deverá ser efetuado independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, conforme acima explicitado. Servirá o presente despacho como ofício. Na resposta ao cumprimento desta determinação o oficiado deverá indicar o número do processo e o ID-Controle do documento. Cumprida a determinação, retornem os autos ao arquivo findo. Int. São Paulo, 16 de abril de 2025.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 4ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0009165-91.2004.4.03.6182 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo