Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA BARBOSA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCELA CASTRO MAGNO DE ARAUJO - SP235864 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AUREA REGINA CAMARGO GUIMARAES - SP118641 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA RAFAELA GOMES MOREIRA - SP469207
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MINERPAV MINERADORA LTDA, QUIBRITA MINERADORA LTDA. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MINERPAV MINERADORA LTDA: FELIPE VERSIANI GANDOLFO - SP295387 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO QUIBRITA MINERADORA LTDA.: FREDERICO ALBERTO BLAAUW - SP34845, FREDERICO ALBERTO HENCKLAIN BLAAUW - SP137261, INDIRA QUEIROZ DE SOUZA - SP441189 DESPACHO Considerando manifestação da parte autora/exequente quanto ao interesse na “execução invertida”, bem como que os dados sobre o benefício do(a) segurado(a) encontram-se em poder do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e visando dar efetividade ao princípio da economia processual e maior celeridade à execução do julgado, determino a INVERSÃO DA EXECUÇÃO, para que a autarquia previdenciária, no prazo de 60 (SESSENTA)) dias: Providencie o cumprimento da r. decisão definitiva com a implantação/reajuste do benefício da parte autora (se o caso); Apresente os cálculos de liquidação dos valores atrasados; Feito isso, publique-se esta decisão para que a parte autora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cálculo oferecido pela autarquia previdenciária, bem como, apresente a comprovação da regularidade de sua situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) perante a Receita Federal do Brasil e, sendo o caso, remetam-se os autos ao SEDI para regularização. Após a manifestação da parte autora/exequente: HAVENDO CONCORDÂNCIA TOTAL com os valores apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, expeça(m)-se Ofício(s) Requisitório(s) – RPV/PRECATÓRIO. NÃO HAVENDO CONCORDÂNCIA TOTAL com os valores apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, deverá a parte autora, em atendimento aos termos do artigo 509 do Código de Processo Civil, apresentar o cálculo do que entende devido. Apresentado o cálculo,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000937-08.2020.4.03.6109 intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL via Sistema, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal